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FCA Fábrica, a persistente controvérsia do comércio exterior brasileiro
Leonardo Belich Monteiro
7/15/2023
A expressão FOB Aéreo é certamente uma das principais fontes de paródias no universo do comércio exterior, vitimando os operadores alheios ao fato de que a condição de venda FOB deve ser aplicada somente a importações ou exportações por via aquaviária. Contudo, não é incomum vermos o mesmo acontecer com a expressão FCA Fábrica. Mas, afinal, a crítica aos que empregam este Incoterm é realmente válida?
O fato é que implicar com o FCA Fábrica demonstra uma falta de expertise no tema. A partir da publicação dos Incoterms 2020 pela Câmara de Comércio Internacional, este passa a ser o único Incoterm a apresentar duas opções de entrega. Infelizmente, o mercado brasileiro praticamente desconhece essa importante atualização, ainda persistindo a orientação equivocada de que, sendo ele selecionado, “a mercadoria deverá ser entregue no aeroporto”. Verdade seja dita, este ainda é um assunto perigosamente negligenciado no país. Por consequência, importadores e exportadores podem estar deixando de se beneficiar da nova condição.
Quais as novidades, então?
Em relação ao FCA ao qual estamos acostumados, informalmente* chamado de opção 2, nada muda. A entrega será efetivada quando a mercadoria for colocada à disposição do comprador, pronta para descarga, no veículo transportador. Aqui, algumas considerações importantes:
1 - este artigo trata do cumprimento da condicionante material. Os Incoterms estabelecem outras condicionantes a serem observadas para que a transferência de risco seja considerada legal e formalmente concluída.
2 - o comprador é responsável pelo descarregamento e, logo, pelo risco envolvido na operação.
3 - poucos dão a devida atenção ao termo “à disposição do comprador”. Ela significa que o motorista poderá deixar o veículo e a mercadoria no local entrega e de lá se retirar, mesmo que ainda não haja um representante do comprador para recepcioná-la. Se, neste meio tempo, a mercadoria for danificada, a responsabilidade é do comprador. Reforço que este será o caso se o vendedor tiver cumprido todas as demais condicionantes.
Passamos, então, a tratar do tão falado FCA Fábrica, opção 1, ou seja, quando a entrega acontece nas instalações do vendedor. Neste formato, a entrega será efetivada quando a mercadoria estiver carregada, pelo vendedor, no veículo contratado pelo comprador. Particularmente, considero que esta atualização traz vantagens consideráveis:
1 - Carregamento de responsabilidade do vendedor, e me refiro não somente ao risco operacional. Em alguns locais, é muito difícil ou até mesmo impossível, por razões práticas ou técnico-administrativas, que um terceiro faça o carregamento.
2 - Passamos a ter um meio termo entre o FCA 2 e o Ex-Works. Em termos de transporte, o exportador terá poucas obrigações, enquanto que, burocraticamente, o importador não terá de se preocupar com o desembaraço no país de origem. Este é um ponto importante quando consideramos que algumas mercadorias podem apresentar exigências regulatórias complexas ou que há países, como o Brasil, em que desembaraço aduaneiro não pode ser efetuado por empresas sem inscrição/registro doméstico. Além disso, os operadores mais experientes ou estruturados sabem como o maior controle da operação logística costuma sempre ser mais interessante. Deixo o alerta, porém, de que o desembaraço de exportação por conta do vendedor pode não ser a melhor opção no caso deste não possuir familiaridade com comércio exterior, o que não é raro.
Por fim, espero que este artigo tenha ajudado a esclarecer de vez a controvérsia envolvendo o FCA Fábrica. Que fique claro que ele é, de fato, um Incoterm constante da publicação oficial da Câmara de Comércio Internacional e pode ser uma opção bastante interessante para muitos importadores e exportadores.
*A Câmara de Comércio Internacional distingue numericamente as opções no Incoterm FCA apenas em materiais de apoio ou resumo. A publicação oficial Incoterms 2020 não apresenta esta diferenciação.
Autor:
Leonardo Belich Monteiro é sócio-fundador da Átrio | Estratégias em Comércio Exterior, especialista em importação e exportação com certificação em Incoterms 2020 pela Canadian Chamber of Commerce / Forum for International Trade Training
Átrio | Estratégias em Comércio Exterior
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